Código Internacional do Trabalho

 Código Internacional do Trabalho


ISBN:978-85-9471-065-9
Número de páginas:1205


Cláudio Jannotti da Rocha

Lorena Vasconcelos Porto

Marcelo Fernando Borsio

Rúbia Zanotelli de Alvarenga


ISBN:978-85-9471-065-9

Número de páginas:1205

1ª Edição - 2018



É com imensa alegria e satisfação que apresentamos à comunidade jurídica e aos demais interessados o Código Internacional do Trabalho, que traz em seu bojo as principais fontes do Direito Internacional do Trabalho. Este não se ocupa apenas das regras ou das fontes específicas (sejam elas formais ou materiais) oriundas da Conferência Internacional do Trabalho, e sim de todos os diplomas internacionais que contêm disposições sociais que influenciaram, de algum modo, o fortalecimento do Direito Internacional do Trabalho, por promoverem a proteção e a promoção dos direitos humanos dos trabalhadores em escala internacional. Sob tal prisma, o presente Código apresenta, de forma sistemática, as fontes gerais e específicas do Direito Internacional do Trabalho, as quais correspondem a diplomas internacionais que contribuem para o processo de proteção e de amadurecimento do sistema de proteção aos direitos humanos dos trabalhadores mundialmente. 

Nesse sentido, foram incluídos, nesta obra, os seguintes documentos ou diplomas internacionais, entre outros: a) a Constituição da OIT de 1919; b) a Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da OIT, aprovada na Conferência de Filadélfia de maio de 1944 e incorporada, como anexo, à Constituição da OIT na revisão geral empreendida na Conferência de Montreal de outubro de 1946; c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948; d) O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966;  e) O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; f) A Declaração sobre Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho de 1998; g) A Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, de 2000; e h) A Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa, de 2008.

Portanto, no Código Internacional do Trabalho conseguimos aglutinar em um único volume as principais normas trabalhistas transnacionais, destinando-se a todos que estudam o Direito do Trabalho, tais como juízes, procuradores, advogados, professores, servidores, estudantes de graduação, mestrado e doutorado e todos aqueles que se preparam para os concursos do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho. 



SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO

 

SEÇÃO I – FONTES GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO

1.1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948

1.2 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DE 1966

1.3 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966

 

SEÇÃO II – FONTES ESPECÍFICAS DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO

2.1 CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SEU ANEXO (DECLARAÇÃO DA FILADÉLFIA  – RELATIVA AOS FINS E OBJETIVOS DAORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO)

2.2 DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS NO TRABALHO, DE 1988

2.2.1 Convenções fundamentais do trabalho

2.2.1.1 Convenção 87 sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, de 1948

2.2.1.2 Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, de 1949

2.2.1.3 Convenção 29 sobre o trabalho forçado e obrigatório, de 1930

2.2.1.4 Convenção 105 sobre abolição do trabalho forçado, de 1957

2.2.1.5 Convenção 100 sobre igualdade de remuneração, de 1951

2.2.1.6 Convenção 111 sobre discriminação no emprego e na ocupação, de 1958

2.2.1.7 Convenção 138 sobre idade mínima de admissão no emprego, de 1973

2.2.1.8 Convenção 182 sobre erradicação das piores formas de trabalho infantil, de 1999

2.3 DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS SOBRE EMPRESAS MULTINACIONAIS E POLÍTICA SOCIAL, DE 2000

 

2.4 DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE A JUSTIÇA SOCIAL PARA UMA GLOBALIZAÇÃO EQUITATIVA, DE 2008

2.4.1 Convenções prioritárias do trabalho

2.4.1.1 Convenção 81 sobre a inspeção do trabalho, de 1947

2.4.1.2 Convenção 122 sobre a política de emprego, de 1964

2.4.1.3 Convenção 129 sobre a inspeção do trabalho (agricultura), de 1969

2.4.1.4 Convenção 144 sobre a consulta tripartite (normas internacionais do trabalho), de 1976 

2.5 CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL

Convenção 6, de 1919 – Trabalho noturno dos menores na indústria

Convenção 11, de 1921 – Direito de sindicalização na agricultura

Convenção 12, de 1921 – Indenização por acidente do trabalho na agricultura

Convenção 14, de 1921 – Repouso semanal na indústria

Convenção 16, de 1921 – Exame médico de menores no trabalho marítimo

Convenção 19, de 1925 – Igualdade de tratamento (Indenização por acidente

de trabalho)

Convenção 21, de 1926 – Inspeção dos emigrantes a bordo dos navios

Convenção 22, de 1926 – Contrato de engajamento de marinheiros

Convenção 26, de 1928 – Métodos de fixação de salários mínimos

Convenção 29, de 1930 – Trabalho forçado ou obrigatório

Convenção 42, de 1934 – Indenização por enfermidade profissional (Revista)

Convenção 45, de 1935 – Emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos

das minas

Convenção 53, de 1936 – Certificados de capacidade dos oficiais da marinha mercante

Convenção 80, de 1946 – Revisão dos artigos finais

Convenção 81, de 1947 – Inspeção do trabalho na indústria e no comércio

Convenção 88, de 1948 – Organização do serviço de emprego

Convenção 89, de 1948 – Trabalho noturno das mulheres na indústria

Convenção 92, de 1949 – Alojamento de tripulação a bordo (Revista)

Convenção 93, de 1949 – Convenção sobre salários, duração de trabalho

a bordo e tripulação (Revista em 1949 – a Convenção não entrou em vigor)

Convenção 94, de 1949 – Cláusulas de trabalho em contratos com órgãos públicos

Convenção 95, de 1949 – Proteção do salário

 

Convenção 96, de 1949 – Concernente aos escritórios remunerados de empregos

Convenção 97, de 1949 – Trabalhadores migrantes (Revista)

Convenção 98, de 1949 – Direito de sindicalização e de negociação coletiva

Convenção 99, de 1951 – Métodos de fixação de salário mínimo na agricultura

Convenção 100, de 1951 – Igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor

Convenção 102, de 1952 – Normas mínimas da seguridade social

Convenção 103, de 1952 – Amparo à maternidade (Revista)

Convenção 104, de 1955 – Abolição das sanções penais no trabalho indígena

Convenção 105, de 1957 – Abolição do trabalho forçado

Convenção 106, de 1957 – Repouso semanal no comércio e nos escritórios

Convenção 109, de 1958 – Convenção sobre os salários, a duração do trabalho

bordo e as lotações (Revista em 1958 – a Convenção não entrou em vigor)

Convenção 111, de 1958 – Discriminação em matéria de emprego e ocupação

Convenção 113, de 1959 – Exame médico dos pescadores

Convenção 115, de 1960 – Proteção contra as radiações

Convenção 116, de 1961 – Revisão dos artigos finais

Convenção 117, de 1962 – Objetivos e normas básicas da política social

Convenção 118, de 1962 – Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em previdência social

Convenção 119, de 1963 – Proteção das máquinas

Convenção 120, de 1964 – Higiene no comércio e nos escritórios

Convenção 122, de 1964 – Política de emprego

Convenção 124, de 1965 – Exame médico dos adolescentes para o trabalho subterrâneo nas minas

Convenção 125, de 1966 – Certificados de capacidade dos pescadores

Convenção 126, de 1966 – Alojamento a bordo dos navios de pesca

Convenção 127 - Peso Máximo das Cargas

Convenção 131, de 1970 – Fixação de salários mínimos, especialmente nos países em desenvolvimento

Convenção 132, de 1970 – Férias remuneradas (Revista)

Convenção 133, de 1970 – Alojamento a bordo de navios (Disposições complementares

Convenção 134, de 1970 – Prevenção de acidentes do trabalho dos marítimos

Convenção 135, de 1971 – Proteção de representantes de trabalhadores

Convenção 136, de 1971 – Proteção contra os riscos da intoxicação pelo benzeno

Convenção 137, de 1973 – Trabalho portuário

Convenção 138, de 1973 – Idade mínima para admissão

Convenção 139, de 1974 – Prevenção e controle de riscos profissionais

causados por substâncias ou agentes cancerígenos

Convenção 140, de 1974 – Licença remunerada para estudos

Convenção 141, de 1975 – Organizações de trabalhadores rurais

Convenção 142, de 1975 – Desenvolvimento de recursos humanos

Convenção 144, de 1976 – Consultas tripartites sobre normas internacionais do trabalho

Convenção 145, de 1976 – Continuidade no emprego do marítimo

Convenção 146, de 1976 – Convenção relativa às férias anuais pagas dos marítimos

Convenção 147, de 1976 – Normas mínimas da marinha mercante      

Convenção 148, de 1977 – Contaminação do ar, ruído e vibrações

Convenção 151, de 1978 – Direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública

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