O DIREITO INTERTEMPORAL E A REFORMA TRABALHISTA: questões de direito material e processual a serem enfrentadas com o advento da Lei n. 13.467/17.
A obra empreende uma análise teórica acerca do direito intertemporal e das regras legais pertinentes, em especial contidas na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro e na Constituição Federal, objetivando estabelecer critérios seguros de solução dos aparentes conflitos da lei no tempo.
A obra empreende uma análise teórica acerca do direito intertemporal e das regras legais pertinentes, em especial contidas na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro e na Constituição Federal, objetivando estabelecer critérios seguros de solução dos aparentes conflitos da lei no tempo.
A partir daí, passa a identificar algumas regras de direito material e processual introduzidas ou alteradas pela Lei n.13.467/17, propondo respostas quanto a eventuais polêmicas que podem surgir sobre sua aplicação imediata ou retroativa, relativamente aos contratos e processos em curso
Sumário
1. Considerações iniciais.
2. A lacuna de regra intertemporal na Lei n. 13.467/2017 e a inserção do art. 2º. na Medida Provisória n. 808/2017
3. A função integradora da doutrina e da jurisprudência.
4. O domínio de validade temporal das normas jurídicas.
5. A equivocidade sobre o domínio de validade temporal no plano do ser.
6. As limitações de direito positivo à regulação em Direito Intertemporal.
6.1. As limitações constitucionais do Direito Brasileiro
6.2. As limitações legais do Direito Brasileiro
7. A incompreensão do efeito “imediato” da lei.
8. A retroatividade e a irretroatividade da lei.
9. A opção do Direito Brasileiro pela proteção dos direitos adquiridos.
10. O contrapeso da escola objetiva no Direito Brasileiro: o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
11. Conceito e classes dos direitos adquiridos.
12. Particularidade da classe dos direitos condicionais.
13. Direitos adquiridos, faculdades legais e expectativas de direito
14. Direitos adquiridos, expectativas de direito e direitos eventuais.
15. Direitos adquiridos e normas de ordem pública.
16. Impactos do Direito Intertemporal no Direito das Obrigações e Direito Processual.
16.1. Impactos do Direito Intertemporal no Direito das Obrigações
a) O Direito das Obrigações do empregado, enquanto tal e enquanto contratante
b) O Direito das Obrigações e a proteção do trabalhador
16.2. Crítica à regra absoluta de aplicação imediata de uma nova lei
16.3. A regra de direito intertemporal à luz do princípio da proteçã
16.4. Direito Intertemporal e Direito Processual: os direitos substantivos originados do processo
17. Questões de direito material e processual.
17.1. Questões de direito material
a) Contratos em curso:
b) Indenização por dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G, CLT):
c) Ultratividade dos instrumentos normativos (art. 614, § 3o.):
d) Reversão ao cargo anterior e perda de gratificação (art. 468, §§ 1o. e 2o.):
e) Horas in itinere (art. 58, § 2o.):
f) Natureza salarial ou indenizatória das parcelas remuneratórias (art. 457, §§ 1o., 2o. e 4o. e art. 458, §5o.):
g) Equiparação salarial (art. 461, caput e §§ 1o., 2o., 3o., 5o. e 6o.) :
h) Trabalho da mulher gestante e da lactante (art. 394-A, §§ 2o. e 3o.; art. 396, §2o.):
i) Tempo à disposição (art. 4o., § 2o.) e intervalo para refeição (art. 71, § 4o.):
j) Grupo econômico (art. 2o., §§ 2o. e 3o.):
k) Férias e seu parcelamento (art. 134, § 1o.):
l) Empregado em teletrabalho (art. 62, III, arts. 75-A a 75-E):
m) Trabalho intermitente (art. 443, § 3o., art. 452-A e §§ 1o. a 9o.):
n) Rescisão do contrato de trabalho (art. 477 e §§):
o) Arbitragem prevista em contrato (art. 468, § 2o.):
p) Trabalho terceirizado (art. 4o.-A, art. 4o.-C, art. 5o.-A, art. 5o.-C, art. 5o.-D, da Lei n. 6.019/74, alterado pelo
art. 2o. da Lei n. 13.467/17):
17.2. Questões de direito processual.
a) Honorários advocatícios (art. 791-A):
b) Inicial da reclamação antes da lei nova (art. 840, §§ 1o. e 3o.):
c) Custas (art. 789) e Honorários Periciais (art. 790-B):
d) Revelia por ausência do preposto ou irregularidade na sua nomeação (art. 844, §§ 4o. e 5o. e art. 843, § 3o.):
e) Sucessão trabalhista (art. 448-A):
f) Execução de ofício (art. 878):
g) Prescrição intercorrente (art. 11-A, §§ 1o. e 2o.):
h) Inscrição do executado no BNDT (art. 883-A):
18. Considerações finais.
Referências Bibliográficas