O “Limbo” Previdenciário Uma Solução Possível Pela Via da Cooperação Interinstitucional

O “Limbo” Previdenciário Uma Solução Possível Pela Via da Cooperação Interinstitucional

Sílvia Maria Maia Xavier


1ª Edição

Ano :2019 

Páginas: 198


A presente obra recebeu o número 9 na série Administração da Justiça. Trata-se de remuneração e reunião dos trabalhos científicos produzidos pelo PRUNART-UFMG, antes dispersos em séries e numerações distintas. Assim, a partir desta obra todos os referidos trabalhos e subsequentes passam a integrar uma única série: a (Administração da Justiça).


SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. BREVE DESCRIÇÃO HISTÓRICA DA UNIÃO E DA CISÃO DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO NA PERSPECTIVA DOS CONFLITOS JUDICIAIS

2.1. O surgimento da proteção trabalhista e previdenciária no Brasil

2.2. O sistema previdenciário a partir da Lei Eloy Chaves

2.3. A interferência do Estado no sistema previdenciário-trabalhista e

seu desvirtuamento

2.4. Solução dos conflitos previdenciário-trabalhistas: importância, evolução, transformação e extinção do Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

2.5. Cisão das competências trabalhista e previdenciária: criação da Justiça do Trabalho e promulgação da CLT

2.6. A sistematização legal e institucional previdenciária pós-Constituição

de 1946

2.7. Resolução de conflitos previdenciário-trabalhistas pós-cisão da competência legal e constitucional do Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário

2.7.1. Critérios ensejadores da distribuição da competência previdenciário-trabalhista

2.7.2. O conflito inerente à divisão constitucional de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal no julgamento das demandas previdenciário-trabalhistas

 

3. SITUAÇÕES-PROBLEMAS ORIUNDAS DA DIVISÃO DE COMPETÊNCIA E SEUS EFEITOS

3.1. Incongruência I – O limbo previdenciário-trabalhista e seus efeitos no Poder Judiciário e na vida do cidadão

3.1.1. O processo administrativo e judicial relativo ao limbo previdenciário-trabalhista

3.1.2. Laudo pericial como prova volúvel

3.1.3. Sofrimento do empregado/segurado

3.1.4. O caso concreto: pesquisa exploratória sobre o limbo previdenciário- trabalhista

3.1.4.1. Entrevista 1

3.1.4.2. Entrevista 2

3.1.5. Considerações parciais: impacto das incongruências do limbo na efetividade processual

3.2. Incongruência II – O distanciamento entre os sistemas previdenciário

e trabalhista na execução das contribuições previdenciárias

3.2.1. A iniciativa de cooperação entre Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

3.2.2. O desvelamento da ausência de cooperação entre os sistemas previdenciário e trabalhista: voto do Ministro Menezes Direito

3.2.3. Superando a interpretação insulada do sistema previdenciário/trabalhista

3.2.4. Considerações parciais

3.3. Incongruência III – A não produção de efeitos previdenciários pela coisa julgada trabalhista

3.3.1. A competência constitucional para reconhecer vínculo trabalhista

3.3.2. Coisa julgada trabalhista na via previdenciária

3.4. Considerações parciais

 

4. A ATUAÇÃO JUDICIAL FRAGMENTADA DAS INSTITUIÇÕES JUDICIAIS DIANTE DOS CONFLITOS PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTAS E SEUS IMPACTOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

4.1. Situação problema I – Limbo previdenciário-trabalhista

4.2. Situação problema II – Limite das execuções das contribuições previdenciárias

4.3. Impacto de atuação fragmentada no Judiciário: o não reconhecimento

de coisa julgada e o princípio da segurança jurídica

4.4. Considerações parciais

4.5. Metodologia da pesquisa

4.5.1. Fase I – Solicitações de dados ao TRT3 e ao TRF1

4.5.2. Fase II – Tratamento de dados

4.5.3. Fase III – Análise

5. É POSSÍVEL HARMONIZAR OS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA?

5.1. A institucionalização do diálogo interinstitucional na busca de soluções para enfrentar as incongruências do sistema previdenciário-trabalhista

5.2. A desconstrução do insulamento burocrático do INSS, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Advocacia Geral da União, a partir do diálogo interinstitucional

5.3. O paradigma da governança na Administração Pública e a cooperação interinstitucional

5.4. O nascimento do termo de cooperação interinstitucional de Belo Horizonte: experiência a partir do diálogo interinstitucional entre o TRT3, o TRF1/MG, a PRF/MG, o INSS e a UFMG

5.5. O diálogo interinstitucional pelos partícipes da cooperação interinstitucional

5.5.1. Propostas de projetos pilotos pelos diálogos interinstitucionais

5.5.1.1. Reconhecimento de sentença trabalhista

5.5.1.2. Participação do INSS na via trabalhista como “amicus curiae”

 

6.  EXPERIÊNCIAS COOPERATIVAS INSPIRADORAS

6.1. Projeto da perícia conciliatória

6.2. Projeto da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde do Rio de Janeiro: inspirações para o Grupo Interinstitucional de Resolução de demandas 

6.3. Proposta de institucionalização da criação do Grupo Interinstitucional

6.4. Câmara Interinstitucional para resolução de demandas previdenciário-trabalhista interinstitucional entre o TRT3, o TRF1/MG, a PRF/MG, o INSS e a UFMG

 

7.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Referências Bibliográficas

 

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