REFORMA TRABALHISTA: QUADRO COMPARATIVO DA CLT E LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA AFETADAS PELA LEI N. 13.467/2017
Nossa singela contribuição foi a elaboração criteriosa do Quadro Comparativo da CLT e legislação ordinária afetadas pela Lei n. 13.467/17, apresentado à nossa comunidade jurídica, com o objetivo de divulgar as mudanças e amplificar o debate, na seara acadêmica, no ambiente forense, ou em tantos outros interessados na reforma trabalhista, tendo contado com o apoio incondicional da RTM, editora comprometida e confiante no projeto de aprimoramento contínuo do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, cuja construção é tarefa de todos aqueles que almejam um mundo melhor e mais justo.
Rosemary de Oliveira Pires
SUMÁRIO DA LEI N. 13.467
(segundo o índice sistemático da CLT, nas disposições afetadas)
Art. 1o. REFORMA DA CLT:
TÍTULO I - Introdução (arts. 1o. a 12)
TÍTULO II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
(arts. 13 a 223-G)
Capítulo I – Da Identificação Profissional (art. 13 a 56)
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Seção VII – Dos livros de registro de empregados
(arts. 41 a 48)
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Capítulo II – Da Duração do Trabalho (arts. 57 a 75)
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Seção II- Da jornada de trabalho (arts. 58 a 65)
Seção III – Dos períodos de descanso (arts. 66 a 72)
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Capítulo II-A – Do Teletrabalho (arts. 75-A a 75-E)
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Capítulo IV – Das Férias Anuais (arts. 129 a 153)
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Seção II – Da concessão e da época das férias (arts. 134 a 138)
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TÍTULO II-A – DO DANO EXTRAPATRIMONIAL (arts. 223-A a 223-G)
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (arts. 224 a 441)
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Capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher (arts.372 a 401)
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Seção V – Da proteção à maternidade (arts. 391 a 400)
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (arts. 442 a 510)
Capítulo I – Disposições Gerais (arts. 442 a 456)
Capítulo II – Da Remuneração (arts. 457 a 467)
Capítulo III – Da Alteração (arts. 468 a 470)
Capítulo V – Da Rescisão (arts. 477 a 486)
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Capítulo IX – Disposições Especiais (arts. 505 a 510)
TÍTULO IV-A – Da Representação dos Empregados
(arts. 510-A a 510-D)
TÍTULO V – Da Organização Sindical (arts. 511 a 610)
Capítulo I – Da Instituição Sindical (arts. 511 a 569)
Seção VI – Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados (arts. 540 a 547)
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Capítulo III – Da Contribuição Sindical (arts. 578 a 610)
Seção I – Da fixação e do recolhimento da contribuição
sindical (arts. 578 a 591)
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Seção V – Disposições gerais (arts. 601 a 610)
TÍTULO VI - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
(arts. 611 a 625)
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
Capítulo I – Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas (arts. 626 a 634)
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TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (arts. 642 a 735)
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Capítulo II – Das Varas do Trabalho (arts. 647 a 735)
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Seção II – Da jurisdição e competência das Varas (arts. 650 a 653)
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Capítulo V – Do Tribunal Superior do Trabalho (arts. 690 a 709)
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Seção III - A Da competência do Tribunal Pleno (art. 702)
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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
(arts. 763 a 910)
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Capítulo II – Do Processo em Geral (arts. 770 a 836)
Seção I – Dos atos, termos e prazos processuais
(arts. 770 a 782)
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Seção III – Das custas e emolumentos (arts. 789 a 790-B)
Seção IV – Das partes e dos procuradores (arts. 791 a 793)
Seção IV-A – Da responsabilidade por dano processual (arts. 793-A a 793-D)
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Seção VI – Das exceções (arts. 799 a 802)
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Seção IX – Das provas (arts. 818 a 830)
Capítulo III – Dos Dissídios Individuais (arts. 837 a 855)
Seção I – Da forma da reclamação e da notificação (arts. 837 a 842)
Seção II – Da audiência de julgamento (arts. 843 a 852)
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Seção IV – Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A)
Capítulo III-A – Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (art. 855-B a 855-E)
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Capítulo V – Da Execução (arts. 876 a 892)
Seção I – Das disposições preliminares (arts. 876 a 879)
Seção II – Do mandado e da penhora (arts. 880 a 883)
Seção III – Dos embargos à execução e da sua impugnação
(art. 884)
Capítulo VI – Dos Recursos (arts. 893 a 902)
...
Art. 2o. ALTERAÇÃO NA LEI No 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Art. 3o. ALTERAÇÃO NA LEI No 8.036, de 11 de maio de 1990
Art. 4o. ALTERAÇÃO NA LEI No 8.212, de 24 de julho de 1991
Art. 5o. REVOGAÇÕES
Art. 6o. INÍCIO DA VIGÊNCIA