A Nova Lei das Domésticas Comentada
GERALDO MAGELA MELO
LÍLIA CARVALHO FINELLI
A Lei Complementar nº 150/2015 veio regulamentar as determinações da Emenda Constitucional nº 72/13, após a qual os empregados domésticos se viram detentores de quase todos os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição da República. A partir de uma análise simples, a obra objetiva explorar cada um dos direitos desses trabalhadores, auxiliando na implementação da lei.O reconhecimento formal de direitos, ainda que não abranja o rol constitucional completo, é sempre salutar, visando fomentar a contratação formal, o cumprimento dos elementos que caracterizam o contrato doméstico e propiciando ainda a fiscalização dessa relação. Dessa forma, ainda que a Lei Complementar nº 150/2015 se assemelhe em partes à Consolidação das Leis do Trabalho, traz particularidades que merecem destaque, dado por esse livro.
Sumário
Introdução
Comentários ao Capítulo I - do Contrato de Trabalho Doméstico
Artigo 1º - Conceituação e vedações
Artigo 2º -Duração do trabalho, prorrogação e compensação de jornada
Artigo 3º - Contrato em regime de tempo parcial
Artigo 4º - Contrato a prazo determinado
Artigo 5º - Contrato de experiência
Artigos 6º, 7º E 8º -Consequências do contrato a prazo determinado
Artigo 9º - Carteira de trabalho e previdência social
Artigo 10 – Jornada de 12 X 36 horas
Artigo 11 – Prestação de serviços fora do local de trabalho
Artigo 12 – Controle de jornada
Artigo 13 – Intervalo intrajornada
Artigo 14 – Trabalho Noturno
Artigo 15 – Intervalo Interjornada
Artigo 16 – Descanso semanal remunerado
Artigo 17 – Férias
Artigo 18 – Salário utilidade
Artigo 19 – Aplicação subsidiária de outras leis
Artigo 20 – Regulamentação previdenciária
Artigos 21 E 22 – Fundo de garantia por tempo de serviço e multa
Artigos 23 E 24 – Rescisão contratual: aviso prévio
Artigo 25 –Empregada gestante: garantia de emprego e licença-maternidade
Artigo 26 – seguro-desemprego: regras gerais
Artigo 27 – Rescisão contratual: justa causa
Artigo 28 – Habilitação Para o seguro-desemprego
Artigos 29 E 30 – Prazo para requerimento do seguro-desemprego
Comentários ao Capítulo I I - do Simples Doméstico
Artigo 31 – Prazo para regulamentação
Artigo 32 – Inscrição do empregador e dadastro de dados
Artigo 33 – Disciplina do simples doméstico
Artigo 34 – Valores percentuais e modalidades de desconto
Artigo 35 – Obrigações do empregador
Comentários ao Capítulo III - da Legislação Previdenciária e Tributária
Artigo 36 – Modificação na Lei 8.212/91 – Prazo para recolhimentos
Artigo 37 – Modificações na Lei 8.213/91 – Benefícios a que o empregado doméstico tem direito
Artigo 38 – Modificações na Lei 11.196/05
Comentários ao Capítulo IV - do Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos(Redom)
Artigo 39 – Programa Redom
Artigo 40 – Parcelamento de débitos com o INSS
Artigo 41 – Consequências da adesão ao programa Redom
Comentários ao Capítulo V - Disposições Gerais
Artigo 42 – Responsabilidades do empregador pelos documentos
Artigo 43 – Prescrição
Artigo 44 – Modificações na Lei 10.593/02
Artigo 45 – tratativa da matéria por lei ordinária
Artigo 46 – Revogação de dispositivos
Artigo 47 – Vigência da LC 150/15
Conclusões
Referências Bibliográficas