Menu
Your Cart

DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO UMA COMPARAÇÃO ENTRE ORDENAMENTOS ITALIANO E BRASILEIRO

DANO EXTRAPATRIMONIAL  NO DIREITO DO TRABALHO  E PREVIDENCIÁRIO  UMA COMPARAÇÃO ENTRE ORDENAMENTOS  ITALIANO E BRASILEIRO
DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO UMA COMPARAÇÃO ENTRE ORDENAMENTOS ITALIANO E BRASILEIRO
R$120,00
  • Estoque: Em estoque
  • Modelo: 164
  • Peso: 300.00g
  • Dimensões: 21.00cm x 15.00cm x 15.00cm


Estudos ítalo-brasileiros 
de Direito Trabalhista e Previdenciário
GIUSEPPE LUDOVICO
MARCELO BORSIO
RAIMUNDO SIMÃO DE MELO
COORDENADORES

Promoção de Lançamentos

De: R$ 145,00 Por R$ 120,00 


Estudos ítalo-brasileiros de Direito Trabalhista e Previdenciário


COORDENADORES

GIUSEPPE LUDOVICO

MARCELO BORSIO

RAIMUNDO SIMÃO DE MELO



1ª Edição

Ano :2019 

Páginas: 420



SUMÁRIO

 

Apresentação

de FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM

 

Prefácio

de NEY MARANHÃO

 

Introdução

de RAIMUNDO SIMÃO DE MELO

 

***

 

SEÇÃO I

 OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS DO TRABALHADOR NA PERSPECTIVA ITALIANA

 

Introdução

de GIUSEPPE LUDOVICO

 

CAPÍTULO I

A EVOLUÇÃO DO DANO NÃO PATRIMONIAL NO

SISTEMA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL

de Angela Maria Santangelo, ALESSANDRA INGRAO, FILIPPO LATTANZIO, GIUSEPPE LUDOVICO, DAVIDE POLI, MICHELE SQUEGLIA

 

1. Uma conciliação impossível? O ressarcimento dos danos morais no debate doutrinário e jurisprudencial após a unificação da Itália

1.1. Os arquétipos franceses

1.2. Uma vivaz querelle

2. O dano não patrimonial no Código Civil de 1942: O requisito da injustiça do dano ressarcível no art. 2043 c.c.

3. A ressarcibilidade do dano moral subjetivo no art.  2059 do Código Civil: O princípio de tipicidade do dano e a condição penal da ressarcibilidade

4. A superação da perspectiva tradicional: a elaboração e afirmação do dano biológico no contexto do art. 2043 do Código Civil

5. As características do dano biológico: objetividade, natureza médico-legal, omnicompreensibilidade, independência da renda

6. Do dano biológico…ao dano existencial

7. A releitura constitucionalmente orientada do art. 2059 do Código Civil e a construção de um sistema dos danos ressarcíveis em duas normas de idêntica função

8. A reunificação do dano não patrimonial e a negação da categoria do “dano existencial”

9. O valor não patrimonial da “vida destruída” e a impossibilidade de ressarcibilidade do dano denominado tanatológico

9.1. A ressarcibilidade do dano por perda do familiar iure proprio

9.2. Os danos não patrimoniais transmissíveis mortis causa aos herdeiros. O dano biológico denominado terminal e o dano moral denominado catastrófico

9.3. A questão da ressarcibilidade do dano denominado tanatológico. Quando a morte súbita não dá lugar ao ressarcimento do dano iure hereditatis

10. As características gerais do dano não patrimonial

 

CAPÍTULO II

AS FUNÇÕES DO RESSARCIMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

de CHRISTIAN ROMEO

 

1. Introdução

2. O conceito de função no direito e a utilidade da pesquisa

3. A função preventiva

4. A função aflitiva

5. A função satisfatória

6. A função compensatória

 

CAPÍTULO III

OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS NA RELAÇÃO TRABALHISTA

de GIUSEPPE LUDOVICO

 

1. A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais na perspectiva da relação trabalhista

2. O direito trabalhista e a tese da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais por inadimplência

3. A obrigação do empregador de garantir a segurança do trabalhador sancionada pelo artigo 2087 do Código Civil

4. A utilização do artigo 2087 do Código Civil em perspectiva prevalentemente ressarcitória em vez de prevencionista         

5. O cúmulo das responsabilidades contratual e aquiliana

6. A proliferação descontrolada dos itens de dano não patrimonial como resposta aos limites  do sistema ressarcitório

7. A distinção entre dano e lesão: a superação do dano in re ipsa e a afirmação do dano-consequência

8. A reconstituição da estrutura bipolar do sistema ressarcitório

9. A gravidade da ofensa e o princípio de tolerância como pressupostos de ressarcibilidade do

dano não patrimonial

10. A reunificação da categoria do dano não patrimonial

11. A confirmação da ressarcibilidade do dano não patrimonial por inadimplência

12. A prova do dano não patrimonial na responsabilidade contratual

13. O ressarcimento dos danos não patrimoniais nas mais recentes orientações da jurisprudência trabalhista

14. A insuficiência do remédio ressarcitório para a tutela dos direitos invioláveis da pessoa

 

CAPÍTULO IV

AS TIPOLOGIAS MAIS FREQUENTES DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO

de MATTEO AVOGARO, GIONATA GOLO CAVALLINI,

CLEMENTE DAVIDE LA PORTA, GIULIA MARCHI, GAIA MORRA

Escreva um comentário

Nota: HTML não suportado.
Ruim Bom
.
Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando neste site, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com a utilização destas tecnologias.