Negociação Coletiva no Serviço Público Brasileiro
Marcela Armond Cota
A crise econômica é uma ótima oportuni-dade para promover mudanças nas relações de trabalho e na legislação. Entretanto, essas mudanças não acontecem sozinhas, dependem de todos os agentes envolvidos no processo. Atualmente, a negociação coletiva entre os agentes públicos e a administração pública é uma lição de casa que pede atenção e urgência.Essa obra tem o intuito de reavivar as discussões em torno desse importante tema, que inclusive é objeto do PLS 397/2015 - de iniciativa do Senador Antônio Anastasia - que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública.Trata-se de um assunto polêmico que divide opiniões de renomados juristas e, exatamente por isso, merece ser amplamente debatido. A implementação da negociação coletiva pela administração pública é uma tendência, que sendo efetivada contribuirá para a modernização e a democratização das relações entre o Estado e seus agentes.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. NOÇÕES DE ASSOCIATIVISMO, COALIZÃO E CCT
2.1 Considerações preliminares
2.1.1 Conceito de associativismo
2.1.2 A associação profissional e o direito de coalizão
2.2 Convenções coletivas de trabalho
2.2.1 Natureza das convenções coletivas de trabalho
2.2.2 Limites das convenções coletivas do trabalho
3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 Considerações preliminares
3.1.1 Estado
3.1.2 Poderes e funções do Estado
3.1.3 Governo
3.2 Conceitos fundamentais
3.2.1 Administração pública
3.2.2 Serviço público
3.2.3 Agente público
3.2.3.3 Particulares em colaboração com o poder público
3.3 Natureza do vínculo do servidor público com o Estado
3.3.1 Aspectos históricos relativos ao regime jurídico dos servidores
4. A NEGOCIAÇÃO COLETIVA NA ADMINISTRAÇÃO-PÚBLICA
4.1 Considerações preliminares
4.2 A sindicalização no serviço público
4.3 A greve no serviço público
4.3.1 A greve como direito fundamental
4.3.2 A greve e os serviços essenciais
4.3.3 O mandado de injunção n. 712
4.4 A negociação coletiva no serviço público
4.4.1 Aspectos gerais
4.4.2 Histórico
4.4.3 Princípios da negociação coletiva
4.4.4 Limites da negociação coletiva no serviço público brasileiro
4.4.5 Perspectiva da OIT em relação à negociação coletiva dos servidores públicos
5. A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO SERVIDOR PÚBLICO NODIREITO COMPARADO
5.1 Considerações Preliminares
5.2 Portugal
5.3 Espanha
6. A DECISÃO DO STF DADA PELO EX-MINISTRO NELSON JOBIM E A ATUAL SITUAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL
6.1 Reflexos da EC nº 45/04 sobre a competência da justiça do trabalho
6.2 A negociação coletiva nos dias de hoje
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS