Autora: Camila Jorge
RESUMO:
Uma pessoa é única, em suas particularidades, mas também é composta
por outras pessoas. Somos seres sociais, e foi graças a isso que evoluímos,
superando as nossas fraquezas. No campo jurídico, o Direito do Trabalho
é o melhor exemplo de que – como diz o provérbio – a união faz a força.
Ele nasceu, em grande parte, pelas mãos dos trabalhadores. É um ramo do
direito vindo de baixo, como se costuma dizer, e que só se tornou possível
graças a um longo processo de organização, em meio a greves e outras
formas de luta por parte da classe trabalhadora. Em todo o Direito do Trabalho o ponto de partida é a união dos trabalhadores e o ponto de chegada
deve ser a melhoria das condições destes. É esta a essência desse ramo do
Direito. O presente livro busca enfatizar a relação entre a força do grupo
– representado pelo sindicato – e o Direito do Trabalho. Tomando como
referência principal a Lei n. 13.467/17, que instituiu – ainda que de forma
limitada – a prevalência do negociado sobre o legislado, – o livro pretende
identificar se há efetivamente igualdade de armas entre os sujeitos no contexto da negociação coletiva e quais são os efeitos possíveis da nova realidade legislativa em relação às normas de proteção trabalhista, como um
todo. Pretende, também, discutir a (in)constitucionalidade dessa alteração
e sugerir, a título de exemplos, e de forma genérica, algumas das possíveis
opções que restam ao intérprete e ao próprio sindicato.