MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO STF E SEUS REFLEXOS NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Gustavo Xavier
1ª Edição
Ano :2020
Páginas: 142
“De se ver que, tendo o Estado Democrático de Direito constitucionalizado os direitos e garantias fundamentais, garantido-lhes, inclusive, auto-aplicabilidade, a segurança jurídica passou a ser compreendida em nível mais amplo e, igualmente, mais profundo.Portanto, a despeito de o julgamento de constitucionalidade da norma tributária ser único, a análise da modulação de seus efeitos merece especial atenção quanto à distinção de suas consequências - uma no âmbito da obrigação tributária propriamente dita (o tributo, em si) e outra no universo penal tributário.Neste momento, a Teoria das Fontes do Direito apresenta-se como ferramental imprescindível à análise da utilização da decisão modulada pelo STF como fundamento de validade e suporte normativo para a persecução criminal do suposto infrator (stricto sensu) das normas tributárias.”
Sumário
Prefácio
1. INTRODUÇÃO
2. DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
3. DA EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AO REDOR DO MUNDO
4. DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS NO BRASIL
4.1. Constituição de 1937
4.2. Constituição de 1946
4.3. Constituição de 1967
5. DA EFICÁCIA DAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA
6. DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS DECISÕES DO STF
7. DA EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO NA SOCIEDADE, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E O INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO
8. DA PERSECUÇÃO PENAL ESTATAL E DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
8.1. Da Persecução Penal Estatal
8.2. Dos crimes contra a ordem tributária
9. DA TEORIA DAS FONTES. UMA ANÁLISE À LUZ DE NOVOS PARADIGMAS DE LEGITIMIDADE DO DIREITO. DA INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS COMO FONTE PRIMÁRIA DE DIREITO
9.1. Do universo científico e sua apreensão das fontes do Direito.
9.2. Da teoria das fontes e os paradigmas de legitimidade do Direito.Das fontes para Kelsen, da jurisprudência de valores e da teoria dos sistemas de Luhmann.
9.2.1. Do Positivismo Jurídico e a Teoria das Fontes do Direito
9.2.2. Das Escolas Hermenêuticas e a Teoria das Fontes do Direito
9.2.3. Os Sistemas Sociais de Luhmann e a Teoria das Fontes do Direito
9.3. Do Giro Linguístico e sua influência na Teoria das Fontes
9.3.1. Do Construtivismo Lógico Semântico
9.3.2. Do processo hermenêutico no construtivismo lógico semântico
9.3.3. Da norma jurídica no construtivismo lógico semântico
Da importância do estudo da semiótica
10. DAS DECISÕES VINCULANTES DO STF PROFERIDAS EM ADIN E ADC COMO FONTE PRIMÁRIA DE DIREITO
10.1. Das evoluções paradigmáticas do Direito, do Giro Linguístico e das fontes primárias do Direito. Do alargamento da compreensão epistemológica de fonte primária
11. DAS DECISÕES VINCULATIVAS DO STF COMO ABOLITIO CRIMINIS E DA EXTINÇÃO IMEDIATA DA PUNIBILIDADE ESTATAL NO CASO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO
12. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS