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O DIREITO INTERTEMPORAL E A REFORMA TRABALHISTA: questões de direito material e processual a serem enfrentadas com o advento da Lei n. 13.467/17.

O DIREITO INTERTEMPORAL E A REFORMA TRABALHISTA: questões de direito material e processual a serem enfrentadas com o advento da Lei n. 13.467/17.
O DIREITO INTERTEMPORAL E A REFORMA TRABALHISTA: questões de direito material e processual a serem enfrentadas com o advento da Lei n. 13.467/17.
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A obra empreende uma análise teórica acerca do direito intertemporal e das regras legais pertinentes, em especial contidas na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro e na Constituição Federal, objetivando estabelecer critérios seguros de solução dos aparentes conflitos da lei no tempo. 

A partir daí, passa a identificar algumas regras de direito material e processual introduzidas ou alteradas pela Lei n.13.467/17, propondo respostas quanto a eventuais polêmicas que podem surgir sobre sua aplicação imediata ou retroativa, relativamente aos contratos e processos em curso

 A obra empreende uma análise teórica acerca do direito intertemporal e das regras legais pertinentes, em especial contidas na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro e na Constituição Federal, objetivando estabelecer critérios seguros de solução dos aparentes conflitos da lei no tempo. 
A partir daí, passa a identificar algumas regras de direito material e processual introduzidas ou alteradas pela Lei n.13.467/17, propondo respostas quanto a eventuais polêmicas que podem surgir sobre sua aplicação imediata ou retroativa, relativamente aos contratos e processos em curso



Sumário

 

1. Considerações iniciais.

2. A lacuna de regra intertemporal na Lei n. 13.467/2017 e a inserção do art. 2º. na Medida Provisória n. 808/2017

3. A função integradora da doutrina e da jurisprudência.

4. O domínio de validade temporal das normas jurídicas.

5. A equivocidade sobre o domínio de validade temporal no plano do ser.

6. As limitações de direito positivo à regulação em Direito Intertemporal.

6.1. As limitações constitucionais do Direito Brasileiro

6.2. As limitações legais do Direito Brasileiro

7. A incompreensão do efeito “imediato” da lei.

8. A retroatividade e a irretroatividade da lei.

9. A opção do Direito Brasileiro pela proteção dos direitos adquiridos.

10. O contrapeso da escola objetiva no Direito Brasileiro: o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  

11. Conceito e classes dos direitos adquiridos.

12. Particularidade da classe dos direitos condicionais.

13. Direitos adquiridos, faculdades legais e expectativas de direito

14. Direitos adquiridos, expectativas de direito e direitos eventuais.

15. Direitos adquiridos e normas de ordem pública.

16. Impactos do Direito Intertemporal no Direito das Obrigações e Direito Processual.

16.1. Impactos do Direito Intertemporal no Direito das Obrigações

a) O Direito das Obrigações do empregado, enquanto tal e enquanto contratante

b) O Direito das Obrigações e a proteção do trabalhador

16.2. Crítica à regra absoluta de aplicação imediata de uma nova lei

16.3. A regra de direito intertemporal à luz do princípio da proteçã

16.4. Direito Intertemporal e Direito Processual: os direitos substantivos originados do processo

17. Questões de direito material e processual.

17.1. Questões de direito material

a) Contratos em curso:

b) Indenização por dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G, CLT):

c) Ultratividade dos instrumentos normativos (art. 614, § 3o.):

d) Reversão ao cargo anterior e perda de gratificação (art. 468, §§ 1o. e 2o.):

e) Horas in itinere (art. 58, § 2o.):

f) Natureza salarial ou indenizatória das parcelas remuneratórias (art. 457, §§ 1o., 2o. e 4o. e art. 458, §5o.):

g) Equiparação salarial (art. 461, caput e §§ 1o., 2o., 3o., 5o. e 6o.) :

h) Trabalho da mulher gestante e da lactante  (art. 394-A, §§ 2o. e 3o.; art. 396, §2o.):

i) Tempo à disposição (art. 4o., § 2o.) e intervalo para refeição (art. 71, § 4o.):

j) Grupo econômico (art. 2o., §§ 2o. e 3o.):

k) Férias e seu parcelamento (art. 134, § 1o.):

l) Empregado em teletrabalho (art. 62, III, arts. 75-A a 75-E):

m) Trabalho intermitente (art. 443, § 3o., art. 452-A e §§ 1o. a 9o.):

n) Rescisão do contrato de trabalho (art. 477 e §§):

o) Arbitragem prevista em contrato (art. 468, § 2o.):

p) Trabalho terceirizado (art. 4o.-A, art. 4o.-C, art. 5o.-A, art. 5o.-C, art. 5o.-D, da Lei n. 6.019/74, alterado pelo

art. 2o. da Lei n. 13.467/17):

17.2. Questões de direito processual.

a) Honorários advocatícios (art. 791-A):

b) Inicial da reclamação antes da lei nova (art. 840, §§ 1o. e 3o.):

c) Custas (art. 789) e Honorários Periciais (art. 790-B):

d) Revelia por ausência do preposto ou irregularidade na sua nomeação (art. 844, §§ 4o. e 5o. e art. 843, § 3o.):

e) Sucessão trabalhista (art. 448-A):

f) Execução de ofício (art. 878):

g) Prescrição intercorrente (art. 11-A, §§ 1o. e 2o.):

h) Inscrição do executado no BNDT (art. 883-A):

18. Considerações finais.

Referências Bibliográficas

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