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O processo estrutural como instrumento para a erradicação do trabalho infantil

O processo estrutural como instrumento para a erradicação do trabalho infantil
O processo estrutural como instrumento para a erradicação do trabalho infantil
R$190,00
  • Estoque: Em estoque
  • Modelo: 537
  • Peso: 20.00kg
  • Dimensões: 17.00cm x 17.00cm x 24.00cm
  • ISBN: 978-65-5509-272-1

“A humanidade deve dar à criança o seu melhor, independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou credo.” (Declaração de Genebra de 1924) O trabalho infantil é causa e consequência da miséria e persiste em pleno Século XXI. Apesar de o Brasil ser um país rico, seu povo é pobre, portanto, esse é o paradoxo a ser enfrentado. Este livro, resultado da minha tese de doutorado, aponta que o trabalho infantil é um problema estrutural decorrente da falta de implementação de políticas públicas protetoras da infância. Para tanto, o processo estrutural, democrático-dialógico, com diálogos institucionais e ampla participação popular, é o instrumento adequado, na medida em que proporciona a construção de decisões que melhor atendam os interesses da infância e garanta um novo porvir. A obra aponta a existência de um novo ramo ciência do direito, que é o direito da criança e do adolescente, e que deve servir como vetor interpretativo para os demais ramos do direito, para que prevaleça o superior interesse da criança e do adolescente (art. 227 da CR88). A infância não pode esperar, assim, fica o convite para o estudo desse novo ramo do direito e propiciar um novo porvir para todas as crianças e adolescentes e, por consequência, para toda a sociedade.


Sumário


INTRODUÇÃO - 27

1 - AS DEMANDAS ESTRUTURAIS E OS PROCESSOS ESTRUTURAIS - 35

1.1 - Origem: a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Brown vs. Board of Education of Topeka - 35

1.2 - As demandas estruturais - 39

1.2 - As demandas estruturais - 39

1.2.1 - A ineficácia do aparelho estatal para satisfazer alguns direitos fundamentais - 42

1.3.1 - Características do processo coletivo estrutural - 53

1.3.1.1 - A diferença entre os processos coletivos estruturais e os individuais - 61

1.3.1.2 - A multipolaridade - 64

1.3.1.3 - A complexidade do processo coletivo estrutural - 65

1.3.1.4 - A dinamicidade da realidade factual das lides estruturais - 71

1.3.1.5 - A necessidade de um processo democrático-dialógico - 73

2 - CASOS PARADIGMÁTICOS SOBRE O PROCESSO ESTRUTURAL - 90

2.1 - Justificativa - 90

2.2 - A Corte Constitucional da Colômbia e o estado de coisas inconstitucional - 92

2.2.1 - Questões previdenciárias - 92

2.2.2 - Deslocamentos forçados decorrentes da violência do narcotráfico - 95

2.2.3 - A superlotação do sistema carcerário - 96

2.2.4 - O direito à saúde - 97

2.2.5 - Defensor de direitos humanos - 98

2.2.6 - Conclusões do tópico - 99

2.3 - A Corte Suprema da Argentina e o caso Mendoza - 101

2.4 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o trabalho infantil - 103

3 - AS DECISÕES ESTRUTURAIS E A SUA COMPLEXIDADE - 112

3.1 - Introdução - 112

3.2 - A decisão estrutural prospectiva - 119

3.3 - A atuação orientadora do membro do Judiciário - 124

3.4 - Princípio da adstrição ao pedido e sua adaptabilidade às condições fáticas - 135

3.5 - A coisa julgada e a decisão estrutural bifásica e experimentalista - 141

4 - O PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL NO BRASIL - 153

4.1 - As primeiras decisões sobre o tema - 153

4.2 - O processo coletivo estrutural e as políticas públicas - 172

4.2.1 - O controle das políticas públicas - 176

4.2.2 - Políticas públicas e o controle democrático - 183

4.2.3 As demandas estruturais e a efetivação das políticas públicas - 196

5 - O TRABALHO INFANTIL E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - 207

5.1 - A situação fática da infância e adolescência no Brasil - 207

5.2 - A origem do direito do trabalho e o trabalho infantil - 220

5.3 - O tratamento jurídico-legislativo à criança e ao adolescente ao longo da história no Brasil - 224

5.3.1 - Normas sobre os direitos da criança e do adolescente - 225

5.3.1.1 - Normas internacionais de proteção à infância e ao adolescente - 226

5.3.1.2 - Normas nacionais - 240

5.3.1.2.1 - O artigo 227 da CR88 e a proteção integral e absolutamente prioritária das crianças e dos adolescentes - 242

5.3.1.2.2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) - 247

5.3.1.3 - O direito fundamental ao não trabalho - 249

5.3.1.4 - A aprendizagem como um direito fundamental - 252

5.3.1.4.2 - A aprendizagem, as ações afirmativas e o sistema de cotas - 265

5.3.1.4.3 - A aprendizagem como um instituto ganha-ganha - 268

5.3.1.4.4 - Os desafios da aprendizagem profissional - 271

5.3.1.5 - Definição do trabalho infantil - 272

5.4 - O trabalho infantil e os seus prejuízos - 276

5.4.1 - A cultura da aceitação do trabalho precoce do filho do pobre e seus mitos - 278

5.4.2 - O ciclo intergeracional de miséria e pobreza que envolve o trabalho infantil - 291

5.5 - A atuação em rede como forma de efetivação dos direitos de crianças e adolescentes - 306

6 - O SISTEMA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O TRATAMENTO ESTRUTURAL DO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL - 328

6.1 - Da competência da Justiça do Trabalho - 328

6.1.1 - A Justiça do Trabalho e o combate ao trabalho infantil - 332

6.1.1.1 - A atuação estrutural extrajudicial do sistema de Justiça do Trabalho no combate ao trabalho infantil - 336

6.2 - A importância das políticas públicas para erradicação do trabalho infantil e a proteção do adolescente trabalhador - 355

6.3 - As demandas estruturais, o processo estrutural e a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil - 367

CONCLUSÕES - 382

REFERÊNCIAS - 391




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