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Verás que um filho teu não foge à luta

Verás que um filho  teu não foge à luta
Verás que um filho teu não foge à luta
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ZILMARA  ALENCAR 
CONSULTORIA JURÍDICA


ZILMARA  ALENCAR 

CONSULTORIA JURÍDICA



ISBN: 978-85-9471-067-3

Edição: 1ª - 2018

Págs.: 119 


Com o advento da Lei n. 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, e diante do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado nos dias 28 e 29 de junho de 2018 referente às ADI's 5794 e apensadas, no qual foi declarada a constitucionalidade dos artigos da CLT que tratam da contribuição sindical, alterados pela referida lei, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica – ZAC produziu a Série "Verás que um filho teu não foge à luta", objetivando orientar as organizações sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas para sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical. 

A Série é composta por 10 edições sobre os seguintes temas:

I) Manutenção e Fortalecimento do atual Sistema Sindical Brasileiro;

II) Contribuição Sindical: formalidades para sua cobrança e desconto;

III) Assembleia Geral deliberativa da categoria para autorizar a cobrança da contribuição sindical: requisitos;

IV) Planejamento Estratégico de Atuação: levantamento e leitura de dados referentes à contribuição sindical;

V) Definição de Novas Frentes de Atuação para a garantia do recolhimento da contribuição sindical;

VI) Fontes Alternativas de Custeio Sindical;

VII) Incentivo e Ampliação da Filiação Sindical;

VIII) Negociação Coletiva e o Custeio Sindical;

IX) Novas Formas de Contratação no Direito do Trabalho; e 

X) Retrospectiva da Série, na qual compilamos todo material disponibilizado às entidades sindicais, além de apresentar as últimas considerações sobre os assuntos. 

 

A ZAC espera que esta Série motive as entidades sindicais a refletirem e continuarem a luta sindical na defesa dos direitos e interesses da categoria representada. 






SUMÁRIO 


Parte 1 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO

Camila Alves e equipe ZAC


INTRODUÇÃO

COMO PODEMOS QUESTIONAR A CONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI, COMO A DA REFORMA TRABALHISTA?

QUAIS FORAM AS AÇÕES UTILIZADAS PELAS ENTIDADES PARA QUESTIONAR OS DISPOSITIVOS DA REFORMA QUE TRATAM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

DA MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO:QUAIS SÃO AS CONCLUSÕES PRELIMINARES QUE PODEMOS TIRAR 

DO JULGAMENTO DAS EXPLICAÇÕES FEITAS NESTA EDIÇÃO?

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: 



Parte 2 - FORMALIDADES PARA SUA COBRANÇA E DESCONTO

Camila Alves e equipe ZAC


INTRODUÇÃO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.467/2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FORMALIDADES PARA SUA COBRANÇA E DESCONTO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PRECEDENTES QUE CORROBORAM A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO 

PRÉVIA E EXPRESSA 

CONCLUSÃO



Parte 3 - A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REQUISITOS.

Carla Vian e equipe ZAC


INTRODUÇÃO

ARTIGOS DA CLT ALTERADOS PELA LEI N. 13.467/2017: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

FORMALIDADES PARA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 


ESTATUTO SOCIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

LISTA DE PRESENÇA

CONCLUSÃO 



Parte 3 - ASSEMBLEIA GERAL DELIBERATIVA DA CATEGORIA PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REQUISITOS.

Carla Vian e equipe ZAC


EDITAL DE CONVOCAÇÃO



Parte 4 - LEITURA DE DADOS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Maiara Alaman e equipe ZAC


INTRODUÇÃO

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUE AS ENTIDADES SINDICAIS DEVEM BUSCAR?

COMO A ENTIDADE PODE OBTER ACESSO A ESTES DADOS? 

PELOS DADOS CONSTANTES DA RAIS E DO CAGED E COMO TER ACESSO AOS DADOS DA RAIS E DO CAGED? 

O QUE MAIS AS ENTIDADES SINDICAIS PODEM FAZER PARA ASSEGURAR O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO APÓS A ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA?

CONCLUSÃO



Parte 5 - DEFINIÇÃO DE NOVAS FRENTES DE ATUAÇÃO PARA GARANTIA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Jacqueline Amarilio e equipe ZAC


INTRODUÇÃO:

QUAIS SERIAM AS POSSÍVEIS ATUAÇÕES?

2- PEDIDO DE MEDIAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES SINDICAIS E AS EMPRESAS, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


3 - DENÚNCIA JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DAS EMPRESAS QUE SE ABSTERAM DE DESCONTAR OU DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO HAVENDO AUTORIZAÇÃO COLETIVA, TENDO EM VISTA A OCORRËNCIA DE PRÁTICA ANTISSINDICAL

4-INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DAS EMPRESAS QUE NÃO DESCONTARAM OU PAGARAM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO APÓS O CONHECIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA POR MEIO DE ASSEMBLEIA

ANÁLISES DE RISCOS E RESULTADOS DAS ATUAÇÕES:

CONCLUSÃO



Parte 6 - FONTES ALTERNATIVAS DE CUSTEIO SINDICAL

Thais Almeida e equipe ZAC


INTRODUÇÃO:

CUSTEIO SINDICAL 

• PEDIDO DE MEDIAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:

• FIRMAR TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CONCLUSÃO


Parte 7 - INCENTIVO E AMPLIAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL

Camila Alves e equipe ZAC


INTRODUÇÃO

ASSIM AS PRERROGATIVAS DAS ENTIDADES SINDICAIS SÃO:

QUAIS SÃO ESSAS AÇÕES?

CONCLUSÃO



Parte 8 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O CUSTEIO SINDICAL 

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