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DIREITO DO TRABALHO TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO: impactos nas relações individuais, sindicais e internacionais de trabalho

DIREITO DO TRABALHO TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO: impactos nas relações individuais, sindicais e internacionais de trabalho
DIREITO DO TRABALHO TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO: impactos nas relações individuais, sindicais e internacionais de trabalho
R$110,00
  • Estoque: Em estoque
  • Modelo: 130
  • Peso: 200.00g
  • Dimensões: 21.00cm x 15.00cm x 15.00cm

CARLO COSENTINO 

ISBN: 978-85-9471-060-4

Edição: 1ª – 2018

Págs.: 411


 

Haver participado da Banca Examinadora da tese de doutoramento do Professor Carlo Benito Cosentino Filho, intitulada "O Direito do Trabalho na Revolução Informacional e nas Teorias dos Movimentos Sociais: impactos no postulado autonomia, nas relações individuais e coletivas de trabalho", representou, para além de elevada experiência acadêmica, uma imensa satisfação. Contentamento pelo vislumbre do novo, do original, do inusitado.
Com efeito, a tese de Carlo Cosentino, agora publicada, é, em tudo, inovadora. Desbrava sendas e revela novos horizontes teóricos a respeito da inserção das novas tecnologias da informação e da comunicação, do impacto delas nas relações individuais e coletivas de trabalho e, mais ainda, da importância que a aplicação de tais impulsos tecnológicos no processo de produção e, como corolário, nas relações jurídicas de trabalho, terá no delineamento da autonomia do Direito do Trabalho.
Na trilha segura da Teoria Social Crítica, o autor inova ao dar tratamento multidisciplinar ao tema, para evidenciar a obsolescência da doutrina jurídico-trabalhista tradicional, em tempos de transformação do mundo do trabalho, a partir da Revolução Informacional, e, nesse contexto, reconfigurar, teoricamente, o pressuposto "autonomia" do Direito do Trabalho, a partir da proposição da construção de um novo sindicalismo, formado pela união de todos trabalhadores, inclusive autônomos, desempregados, não empregáveis, sem-terra e sem-teto, nos marcos de um novo projeto emancipatório, e da restauração dos movimentos contra-hegemônicos de caráter universalista, para fazer frente às forças hegemônicas do capital.
A partir da versão analítica proposta por Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, observa que o deslocamento do objeto e a redefinição analítica dos movimentos coletivos propiciam uma verdadeira reviravolta epistemológica sobre os sentidos da autonomia do Direito do Trabalho, o que impõe uma reconfiguração de tal pressuposto, a rigor o fortalecimento teórico-dogmático dele, em face da ameaça representada pela teoria macroeconômica liberal e pela teoria organizacional conservadora, que procuram utilizar os impulsos tecnológicos da Revolução Informacional como fatores de eliminação da autonomia cientírica do Direito do Trabalho.
Prof. Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho

Haver participado da Banca Examinadora da tese de doutoramento do Professor Carlo Benito Cosentino Filho, intitulada "O Direito do Trabalho na Revolução Informacional e nas Teorias dos Movimentos Sociais: impactos no postulado autonomia, nas relações individuais e coletivas de trabalho", representou, para além de elevada experiência acadêmica, uma imensa satisfação. Contentamento pelo vislumbre do novo, do original, do inusitado.Com efeito, a tese de Carlo Cosentino, agora publicada, é, em tudo, inovadora. Desbrava sendas e revela novos horizontes teóricos a respeito da inserção das novas tecnologias da informação e da comunicação, do impacto delas nas relações individuais e coletivas de trabalho e, mais ainda, da importância que a aplicação de tais impulsos tecnológicos no processo de produção e, como corolário, nas relações jurídicas de trabalho, terá no delineamento da autonomia do Direito do Trabalho.Na trilha segura da Teoria Social Crítica, o autor inova ao dar tratamento multidisciplinar ao tema, para evidenciar a obsolescência da doutrina jurídico-trabalhista tradicional, em tempos de transformação do mundo do trabalho, a partir da Revolução Informacional, e, nesse contexto, reconfigurar, teoricamente, o pressuposto "autonomia" do Direito do Trabalho, a partir da proposição da construção de um novo sindicalismo, formado pela união de todos trabalhadores, inclusive autônomos, desempregados, não empregáveis, sem-terra e sem-teto, nos marcos de um novo projeto emancipatório, e da restauração dos movimentos contra-hegemônicos de caráter universalista, para fazer frente às forças hegemônicas do capital.A partir da versão analítica proposta por Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, observa que o deslocamento do objeto e a redefinição analítica dos movimentos coletivos propiciam uma verdadeira reviravolta epistemológica sobre os sentidos da autonomia do Direito do Trabalho, o que impõe uma reconfiguração de tal pressuposto, a rigor o fortalecimento teórico-dogmático dele, em face da ameaça representada pela teoria macroeconômica liberal e pela teoria organizacional conservadora, que procuram utilizar os impulsos tecnológicos da Revolução Informacional como fatores de eliminação da autonomia cientírica do Direito do Trabalho.
Prof. Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho



Sumário

 

PRIMEIRA PARTE

O CARÁTER NÃO TRANS-HISTÓRICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO SUBORDINADAS E DO SINDICALISMO. AS VERSÕES DA DOUTRINA JURÍDICO-TRABALHISTA CLÁSSICA E DA DOUTRINA JURÍDICO-TRABALHISTA CRÍTICA SOBRE A TEORIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NO DIREITO INDIVIDUALE NO DIREITO SINDICAL

 

1 - TRABALHO HUMANO. O CARÁTER HISTÓRICO E NÃO TRANS-HISTÓRICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO SUBORDINADAS E DO SINDICALISMO

1.1 A Historicidade das Relações de Trabalho. Uma Análise Crítica do Trabalho no Capitalismo e Não uma Crítica do Capitalismo do Ponto de Vista do Trabalho.

1.1.1 O trabalho nas sociedades pré-capitalistas

1.1.2 O trabalho na sociedade capitalista

1.1.3 Trabalho livre/subordinado, um fenômeno não trans-histórico

1.2 O Paradigma (defectivo) do Trabalho Livre e Subordinado e a Regulamentação Normativo-coercitiva da Ética Moderna

1.3 A legitimação/universalização do trabalho livre/subordinado. A crítica do discurso filosófico da modernidade

 

2  - A VERSÃO DA DOUTRINA JURÍDICO-TRABALHISTA CLÁSSICA SOBRE A TEORIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NO DIREITO INDIVIDUAL E NO DIREITO SINDICAL

2.1 A Teoria da Informação e da Comunicação no Direito Sindical Clássico

2.1.1 A versão da doutrina jurídico-trabalhista brasileira

2.1.1.1 A versão de Alice Monteiro de Barros

2.1.1.2 A versão de Maurício Godinho Delgado

2.1.1.3 A versão de Amauri Mascaro Nascimento

2.1.1.4  A versão de Sérgio Pinto Martins

2.1.1.5 A versão de Gustavo Felipe Barbosa Garcia

2.1.1.6 A versão de Carlos Henrique Bezerra Leite

2.1.1.7 A versão de Orlando Gomes e Elson Gottschalk

2.2 A Teoria da Informação e da Comunicação no Direito Individual

do Trabalho

 

2.2.1 A versão doutrina jurídico-trabalhista brasileira

2.2.1.1 A versão de Alice Monteiro de Barros

2.2.1.2  A versão de Maurício Godinho Delgado

2.2.1.3 A versão de Amauri Mascaro do Nascimento

2.2.1.4 A versão de Homero Batista Mateus da Silva

2.2.1.5 A versão de Sergio Pinto Martins

2.2.1.6 A versão de Gustavo Felipe Barbosa Garcia

2.2.1.7 A versão de Carlos Henrique Bezerra Leite

2.2.1.8 A versão de Orlando Gomes e Elson Gottschalk

2.3 A versão da doutrina jurídico-trabalhista clássica estrangeira sobre

às teorias da informação e da comunicação no direito individual e coletivo

do trabalho – uma análise à luz do direito comparado

2.3.1 A versão da doutrina europeia

2.3.1.1 Aspectos da lei portuguesa

2.3.1.2 Aspectos da doutrina francesa e a novel regulação do direito

à desconexão

2.3.1.3 Aspectos da doutrina italiana

2.3.1.3.1 Giampiero Proia

2.3.1.3.2 Giuseppe Santoro-Passarelli

2.3.1.3.3 Luisa Galantino

2.3.2 A versão da doutrina latino-americana

2.3.2.1 Viridiana Díaz Aloy

2.3.2.2 Hugo Raimundo Carvallo

2.3.2.3  Fernando Jav

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